A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED e veio com o objetivo de que a escrituração deixasse de ser transmitida para o governo por meio de papel e fosse transmitida por forma de arquivo digital.
Os documentos que precisam ser enviados de forma digital na ECD são:
• Livro Diário e seus auxiliares
• Livro Razão e seus auxiliares
• Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Todas as pessoas jurídicas são obrigadas a entregar a ECF com exceção de:
• As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
• As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015.
Como a T2 pode te ajudar?
Em meio às complexidades das obrigações fiscais no Brasil, a entrega pontual e correta da ECD e ECF tornou-se necessária para as empresas estarem em conformidade com a legislação. A não entrega ou entrega incorreta dessas obrigações acarretam multas.
Diante desse cenário, a T2 oferece soluções especializadas para sua empresa, com sistemas de nossa parceira Thomson Reuters, onde fazemos o intermédio e a implantação, além de soluções de contingência, onde geramos o relatório para sua empresa e fazemos a entrega, mantendo a qualidade, o compliance e a pontualidade, evitando assim que sua empresa sofra com multas.